Proteção Habbo de Elite
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Estatuto da Policia Proteção Habbo de Elite

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Estatuto da Policia Proteção Habbo de Elite Empty Estatuto da Policia Proteção Habbo de Elite

Mensagem por -Weezer Ter Jan 26, 2016 2:04 pm

• PHE - Proteção Habbo de Elite •

• Estatuto

• Preâmbulo

Nós, usuários frequentes do Habbo Hotel, responsáveis pela PHE, afirmamos que toda e qualquer responsabilidade do site é inteiramente dos responsáveis em questão apresentados ao final deste documento, ficando assim vetado qualquer possibilidade de responsabilidade por parte da empresa Sulake Corporation.

Título I
Dos Fundamentos

Artigo 1º A Proteção Habbo de Elite serve para manter o Habbo Hotel um local mais seguro e divertido para todos os usuários, garantindo a segurança e o cumprimento da Habbo Etiqueta.

Artigo 2º O Estatuto apresentado deve ser seguido e respeitado por todos os membros da PHE sem ressalvas quanto ao cargo que qualquer membro ocupar;

Artigo 3º As normas presentes neste Estatuto devem ser seguidas rigorosamente sendo punido qualquer tipo de atitude que acarrete ao descumprimento do mesmo;

Artigo 4º O membro que ocupar o cargo de Supremo da PHE tem poder autoritário dentro e fora das instalações para com aqueles cujo sejam membros da Polícia, não obstante, continua sujeito às normas deste Estatuto;

Título II
Dos Membros

Artigo 5º Todos os membros da Proteção Habbo de Elite devem se comprometer a garantir a segurança de cada usuário por meios de:

I - grupos de guia e soluções de dúvidas;
II - palestras e discursos nas dependências da PHE;
III - auxílio e informativos de segurança;

Artigo 6º Qualquer membro da PHE, independente da posição que ocupar, deve mostrar respeito com todos os outros, proporcionando, deste modo, um companheiros dentro da organização;

Artigo 7º Todos os membros devem se abster de qualquer tipo de serviço militar enquanto fizerem parte da PHE;

Artigo 8º É expressamente proibido a qualquer membro da PHE floodar perante um Oficial ou nas dependências da organização, salvo autorização expressa de um superior;

Artigo 9º Todos os policiais devem estar devidamente alinhados quanto a vestimenta estabelecida para o seu cargo;

Artigo 10º Aos membros da Proteção Habbo de Elite, é proibido:

I - desacatar um superior;
II - utilizar de linguagens de baixo calão, agressivas, obscenas e ofensivas;
III - prestar serviços para qualquer outra polícia;
IV - abandonar o posto policial;
V - passar informações de cunho sigiloso ou de interesse somente da PHE para qualquer pessoa fora da organização;

Título III
Da Dependências

Artigo 11º A pessoa no cargo de Supremo tem poder sobre todas as ordens de outros superiores;

Artigo 12º Os encarregados de dar ordens na organização ficam sob o Oficial de Direito e Comandante da Recepção;

Artigo 13º A Proteção Habbo de Elite contará com:

I - a Recepção:
a) será a principal entrada para os novos membros da PHE;
b) será direcionada pelo Auxiliar da Recepção (AR) e pelo Comando Geral (CG);
II - a Sala de Espera:
a) será ministrada uma pré aula para todos os novos recrutas da PHE focando no básico das instruções para permanecer nas instalações da Polícia;
b) será direcionado por um membro do grupo de Professores da PHE;
c) esclarecerá dúvidas pertinentes dos novos membros de uma forma rápida e concisa;
III - a Sala de Ausências Curtas;
IV - a Sala de Ausências Prolongadas;
V - o espaço para promoções/rebaixamentos, seguindo as ordens pré estabelecidas;
VI - a Sala de Reuniões;
VII - a Ala Imperial, sendo esta utilizada somente por membros de patentes superiores;
VIII - a Corregedoria

Título IV
Corregedoria

Artigo 14º A Corregedoria é de mister importância para a Proteção Habbo de Elite e sua função não deve ser questionada por qualquer membro;

Artigo 15º Fica ao encargo dos membros da Corregedoria:

I - resolver conflitos entre membros;
II - solucionar e supervisionar abusos e infrações cometidas por qualquer membro da PHE;
III - direcionar e informar qualquer reclamação fundamentada ao Comando Supremo da organização;

Artigo 16º A Corregedoria tem participação direta a todos os projetos a serem propostos para as dependências da PHE;

Artigo 17º Os membros participantes da Corregedoria serão escolhidos através de votação aberta;

Artigo 18º A Corregedoria contará com no mínimo 10 e máximo 14 participantes sendo cedido a cada um direito à voz e voto;

Artigo 19º Cada integrante da Corregedoria terá um peso de 10 porcento (%) nas votações, salvo o Comando Supremo que terá o peso de 11 porcento (%);

Artigo 20º As decisões tomadas pela Corregedoria poderão estar sujeitas a regularização se for acordado entre o Comando Supremo;

Título V
Dos Direitos

Artigo 21º É expressamente proibido pedir direitos na Base Policial (BP) da Proteção Habbo de Elite para qualquer membro Oficial;

Artigo 22º Os membros da PHE que tiverem direitos na BP estarão identificados em um grupo específico para reconhecimento de toda a organização;

Artigo 23º Os direito serão entregues somente para os membros mais dedicados, com um avanço mais promissor, dignos de confiança e leais a PHE;

Artigo 24º O uso abusivo dos direitos como mover mobis ou kicks desnecessários acarretarão na perda dos mesmos;

Título VI
Das Punições

Artigo 25º Qualquer tipo de descumprimento de alguma regra, norma ou informação contida neste documento acarretará em punições com grau de severidade de acordo com o ato;

Artigo 26º Todos os membros da PHE podem relatar qualquer tipo de abuso de autoridade para membros Superiores ou membro da Corregedoria para as devidas punições;

Artigo 27º As punições podem variar de acordo com o grau da infração e podem ser aplicadas sempre por uma Patente Superior de um policial, ficando sujeitas, contudo, a revisões por parte do Panteão da Proteção Habbo de Elite;

Artigo 28º As punições serão do tipo:

I - repressiva:
a) evitando deslealdade quanto a organização;
b) reforçando as ordens por este Estatuto definidas;
c) ensinando o comportamento correto dentro da PHE;
II - educativa
III - administrativa:
a) rebaixando membros indisciplinados;
b) suspendendo os trabalhos temporariamente;
c) retirando funções ou direitos ao membro concedidos;

Artigo 29ª O banimento da organização poderá ser feito através de pedido, fundamentado e comprovado, por qualquer membro da Proteção Habbo de Elite à Corregedoria:

I - o pedido será analisado e deverá ter uma resposta em no máximo 3 dias;
II - o Comando Supremo deve ser notificado quanto ao pedido formulado;
III - o membro a ser banido terá a resposta por meio de uma reunião aonde deverão estar presentes:
a) o Comando Supremo;
b) os membros da Corregedoria;
c) o Corpo de Oficiais;

Parágrafo Único - na alínea "c" do inciso III do artigo 29º, não será  necessário todos os membros do Corpo de Oficiais, aceitando a presença de no mínimo 1 integrante de cada patente;

Artigo 30º O membro banido da da Proteção Habbo de Elite só poderá retornar a Força Policial depois de no mínimo 3 meses do banimento, não ficando salvo a patente a qual estava antes do banimento;

Título VII
Das Patentes, Cargos e Funções

Artigo 31º A hierarquia de patentes ficará distribuída da seguinte forma:

I - Corpo Auxiliar de Praças (CAP):
a) Recruta;
b) Soldado;
c) Cabo;
d) 1º, 2º e 3º Sargento;
e) Subtenente;
f) Aspirante a Oficial;

II - Corpo de Oficiais (COF):
a) 1º e 2º Tenente;
b) Capitão;
c) Major;
d) Tenente Coronel;
e) Coronel;
f) General;
g) Marechal;
h) Comandante;
i) Comandante Geral;
j) Comandante Supremo;

III - Corpo Administrativo:
a) Assistente;
b) Escrivão;
c) Delegado;
d) Administrador;
e) Supervisor;
f) Coordenador;
g) Comissário;
h) Diretor;
i) Auditor;
j) Vice-Presidente;
k) Presidente;
l) Conselheiro;
Artigo 32º As patentes do Corpo Militar e do Corpo Administrativo estão..
Artigo 32º As patentes do Corpo Militar e do Corpo Administrativo estão distruídas em equivalências na seguinte ordem:

I - Assistente / Sargento;
II - Escrivão / Subtenente;
III - Delegado / Aspirante à Oficial;
IV - Administrador / Tenente;
V - Supervisor / Capitão;
VI - Coordenador / Major;
VII - Comissário / Tenente Coronel;
VIII - Diretor / Coronel;
IX - Auditor / General;
X - Vice-Presidente / Marechal;
XI - Presidente / Comandante;
XII - Conselheiro / Comandante Geral;

Artigo 33º O membro da PHE será promovido de acordo com a quantidade de dias que exerceu trabalho para a Força Policial:

I - Recruta/Soldado: ser aprovado na Instrução Básica;
II - Soldado/Cabo: desempenhar bom serviço no primeira dia;
III - Cabo/Sargento: 05 dias;
IV - Sargento/Subtenente: 05 dias;
V - Subtenente/Aspirante: 05 dias;
VI - Aspirante/Tenente: 05 dias;
VII - Tenente/Capitão: 05 dias;
VIII - Capitão/Major: 10 dias;
IX - Major/Tenente Coronel: 10dias;
X - Tenente Coronel/Coronel: 10 dias;
XI - Coronel/General: 10 dias;
XII - General/Marechal: 10 dias;
XIII - Marechal/Comandante: 15 dias;
XIV - Comandante/Comandante Geral: 15 dias;

Parágrafo Único - o Corpo Administrativo possui a mesma necessidade de dias trabalhados na Força Policial para promoções, entretanto, todos os cargos possuem o tempo de 15 dias para serem promovidos;

Artigo 34º O Corpo Administrativo possui os valores a seguir:

I - Assistente: 4 câmbios;
II - Escrivão: 7 câmbios;
III - Delegado: 20 câmbios;
IV - Administrador: 45 câmbios;
V - Supervisor: 90 câmbios;
VI - Coordenador: 120 câmbios;
VII - Comissário: 200 câmbios;
VIII - Diretor: 350 câmbios;
IX - Auditor: 500 câmbios;
X - Vice-Presidente: 1000 câmbios;
XI - Presidente: 2000 câmbios;
XII - Conselheiro: 3000 câmbios;

Título VIII
Dos Grupos de Tarefas

Artigo 35º A Proteção Habbo de Elite contará com Grupos de Tarefas;

Artigo 36º Os Grupos de Tarefas terão como objetivo o aperfeiçoamento de militares membros da PHE;

Artigo 37º Os Grupos de Tarefas serão formados por Professores, Treinadores, Supervisores e Guias;

Artigo 38º Professores são responsáveis pela formação e aperfeiçoamento de Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes na PHE, aplicando a eles aulas designadas par cada patente, e contarão com:

I - um Líder;
II - dois vice-líderes;
III - dez professores;
IV - cinco salas de aula;
V - uma sala de reunião;

Artigo 39º Treinadores são responsáveis em aplicar aulas designada a cada patente para Aspirantes e Tenentes da PHE, e contarão com:

I - um Líder;
II - dois vice-líderes;
III - dez treinadores;
IV - três salas de aula;
V - uma sala de reunião;

Artigo 40º Supervisores terão a responsabilidade de supervisionar, regular e adequar a Força Policial em todos os setores para garantir que todas as tarefas, funções e cargos sejam cumpridos de forma correta, e contarão com:

I - um Líder;
II - quinze supervisores;
III - uma sala de reunião;

Artigo 41º Guias são responsáveis por mostrar a todos novos Soldados e Cabos as instalações dentro do Batalhão e aos Sargentos e Subtenentes as instalações fora do Batalhão, e contarão com:

I - dez guias;
II - uma sala de reunião;

Parágrafo Único - os Guias não possuem líder direto, contudo, ficam aos comandos e ordena do Supervisor;

Artigo 42º Para todos os Grupos de Tarefas será necessário que o policial possua patente superior a Tenente, respeitando a hierarquia presente entre líderes e vice-líderes mesmo com as patentes dos policiais equivalentes;

Artigo 43º Não será admitido que um policial ocupe lugar em mais de um Grupo de Tarefas;

Título IX
Fórum

Artigo 44º O Fórum da Proteção Habbo de Elite será o espaço para novas ideias, críticas (positivas e negativas) e reclamações;

Artigo 45º Toda e qualquer tipo de decisão, informação ou acontecimento relevante dentro da PHE será notificado no Fórum para o conhecimento de todos;

Artigo 46º No Fórum é proibido;

I - qualquer tipo de flood;
II - postagem de links de cunho perigoso;
III - postagem com linguajar chulo;
IV - conteúdos que infrinjam a Habbo Etiqueta;

Artigo 47º O descumprimento de alguma das proibições acima citadas, acarretará em punições pré estabelecidas;

Artigo 48º Todo o policial com patente igual ou superior a Sargento deve terá sua conta registrada no Fórum;

• Considerações

Artigo 49º Este Estatuto é de propriedade da Proteção Habbo de Elite (PHE) e qualquer cópia sem a devida citação é crime de plágio;

Artigo 50º Este Estatuto foi organizado e escrito pelo Fundador da PHE, good-of-waar;

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-Weezer
Admin

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Data de inscrição : 17/01/2016
Idade : 25

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